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Termo de Adesão e Condições Gerais de Afiliação - IHUB v3

Versao 2026.04.28.v3 · Publicado em 28/04/2026

TERMO DE ADESÃO E CONDIÇÕES GERAIS DE AFILIAÇÃO

IHUB CONNECTION DIGITAL LTDA.

O presente Termo de Adesão e Condições Gerais de Afiliação ("Termo") é celebrado entre IHUB CONNECTION DIGITAL LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 64.357.840/0001-99, com sede na Al. Rio Negro, nº 503, Sala 2020, CEP 06.454-000, Centro Industrial Alphaville, Barueri/SP ("iHUB"), e o Afiliado, pessoa jurídica regularmente constituída, que realiza cadastro e aceite eletrônico na plataforma iHUB nos termos aqui estabelecidos ("AFILIADO").

Ao acessar a plataforma, realizar cadastro, clicar em campo de aceite, navegar, permanecer em uso ou utilizar qualquer funcionalidade disponibilizada pela iHUB, o AFILIADO declara, para todos os fins de direito, que leu, compreendeu e aceitou integralmente este Termo e seus Anexos — incluindo o Manual de Boas Práticas iHUB para Afiliados —, vinculando-se de forma plena e obrigatória às suas disposições, incluindo aquelas de natureza regulatória, publicitária, fiscal, patrimonial e de compliance.

Caso o AFILIADO não concorde, total ou parcialmente, com qualquer das disposições previstas neste Termo, deverá abster-se imediatamente de acessar, cadastrar-se, utilizar ou permanecer na plataforma.

1. OBJETO E DEFINIÇÕES

1.1. O presente Termo disciplina as condições gerais de adesão, acesso, utilização e remuneração no âmbito da plataforma iHUB, voltada ao gerenciamento de campanhas de afiliação junto a Casas de Apostas Licenciadas, nos termos da Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, e demais normas da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda.

1.2. Para fins deste Termo, adotam-se as seguintes definições:

a) "AFILIADO": pessoa jurídica regularmente constituída que, após cadastro e aceite eletrônico neste Termo, é autorizada a utilizar os recursos da plataforma iHUB para divulgar, captar usuários e promover as Casas de Apostas vinculadas;

b) "CASA DE APOSTAS" ou "OPERADORA": operadora de apostas de quota fixa licenciada pela SPA/Ministério da Fazenda, com quem a iHUB mantém contratos de prestação de serviços de publicidade e afiliação;

c) "PLATAFORMA iHUB": ambiente digital gerenciado pela iHUB destinado ao cadastro, organização, acompanhamento operacional e remuneração de Afiliados;

d) "FTD" (First Time Deposit): primeiro depósito válido realizado por um usuário captado pelo AFILIADO, conforme critérios definidos pela Casa de Apostas parceira;

e) "CPA" (Custo por Aquisição): modelo de remuneração por jogador qualificado captado e validado;

f) "REVENUE SHARE": modelo de remuneração percentual sobre o resultado líquido efetivamente gerado pelo jogador para a Casa de Apostas;

g) "META MÍNIMA DE CPA": quantidade mínima de CPAs qualificados que o AFILIADO deve gerar no período de apuração mensal como condição para liberação de qualquer pagamento no modelo CPA, conforme definido na Cláusula 13;

h) "PERÍODO DE APURAÇÃO": intervalo mensal compreendido entre o primeiro e o último dia do mês calendário, no qual os CPAs são contabilizados para fins de verificação do atingimento da Meta Mínima;

i) "TRÁFEGO INVÁLIDO": qualquer lead, cadastro, FTD ou evento originado por meio de click farms, contas duplicadas, simulações, automações, CPA Abusers ou qualquer prática fraudulenta, artificial ou simulada;

j) "CAMPANHA ABUSIVA": qualquer ação publicitária que viole as diretrizes do CONAR, as normas da SPA ou as vedações expressas neste Termo;

k) "CONTROLADORES": as pessoas físicas que detenham, direta ou indiretamente, controle societário ou poder de gestão do AFILIADO, conforme identificadas nos atos constitutivos da sociedade;

l) "MANUAL": o Manual de Boas Práticas iHUB para Afiliados, Anexo Integrante e Indissociável deste Termo.

1.3. A plataforma iHUB atua como subadquirente de marketing e gestora do split de comissionamento, realizando o repasse de valores devidos ao AFILIADO a partir das comissões validadas e efetivamente recebidas das Casas de Apostas parceiras.

1.4. A disponibilização da plataforma não representa promessa de resultado, garantia de faturamento, garantia de aprovação em campanhas, garantia de recebimento de comissão, permanência de condições comerciais, manutenção contínua de campanhas ou expectativa de ganho em qualquer patamar.

2. ACEITE ELETRÔNICO E EFICÁCIA JURÍDICA

2.1. O aceite a este Termo ocorrerá por meio eletrônico, inclusive mediante marcação de checkbox, clique em botão de confirmação, conclusão de cadastro, acesso continuado, utilização de funcionalidades da plataforma ou qualquer outra manifestação inequívoca de concordância.

2.2. O AFILIADO reconhece expressamente a validade e eficácia jurídica do aceite eletrônico, bem como a legitimidade dos registros digitais mantidos pela iHUB como meio de comprovação da adesão a este Termo, inclusive no que se refere à data, hora, conta vinculada, versão aceita e demais elementos técnicos disponíveis.

2.3. O aceite eletrônico produzirá todos os efeitos vinculantes aplicáveis à relação entre as partes, equivalendo, para fins jurídicos, à manifestação formal de vontade do AFILIADO e de seus Controladores, nos termos do art. 10 da Lei nº 14.063/2020 e das disposições pertinentes do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014).

2.4. O representante legal que realiza o aceite eletrônico declara possuir poderes amplos de representação do AFILIADO e, nos termos da Cláusula 21, vincula igualmente os Controladores às obrigações de garantia pessoal aqui previstas.

3. CADASTRO E ELEGIBILIDADE

3.1. O acesso às funcionalidades da plataforma dependerá de cadastro prévio, preenchimento de informações obrigatórias, validação de dados e aprovação interna, conforme critérios estabelecidos exclusivamente pela iHUB.

3.2. Somente pessoas jurídicas regularmente constituídas no Brasil, com CNPJ ativo e em situação regular perante os órgãos competentes, poderão aderir ao presente Termo na qualidade de AFILIADO.

3.3. Ao realizar o cadastro, o AFILIADO declara:

a) Possuir capacidade jurídica para aderir a este Termo;
b) Atuar em nome da pessoa jurídica que legitimamente representa;
c) Fornecer informações verdadeiras, completas, corretas, atualizadas e verificáveis;
d) Manter a regularidade de seus dados cadastrais durante todo o período de utilização da plataforma;
e) Conhecer e cumprir a legislação aplicável à atividade de afiliação no mercado de apostas, incluindo a Lei nº 14.790/2023 e as Portarias e Resoluções da SPA.

3.4. O AFILIADO será o único e exclusivo responsável pela veracidade, integridade, atualização e legitimidade das informações e documentos fornecidos à iHUB, respondendo integralmente por quaisquer inconsistências, omissões, inexatidões, simulações ou falsidades constatadas.

3.5. A iHUB poderá, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, solicitar informações complementares, documentos cadastrais, comprovações de regularidade fiscal, certidões negativas, documentação societária ou quaisquer outros dados reputados necessários à segurança da plataforma e ao cumprimento regulatório.

3.6. A recusa no fornecimento de informações obrigatórias, a apresentação de documentação irregular ou a constatação de inconsistência cadastral poderá acarretar restrição de acesso, suspensão de funcionalidades, bloqueio preventivo ou encerramento da conta.

4. CONTA DE ACESSO E SEGURANÇA

4.1. O AFILIADO é responsável pela guarda, confidencialidade e uso adequado de suas credenciais de acesso, inclusive login, senha, códigos de autenticação e demais mecanismos de segurança vinculados à conta.

4.2. É vedado ao AFILIADO compartilhar credenciais, ceder ou transferir a conta a terceiros, permitir utilização por pessoas não autorizadas ou adotar qualquer conduta que comprometa a segurança do ambiente digital.

4.3. Toda e qualquer atividade realizada mediante uso da conta do AFILIADO será presumida, para todos os fins, como praticada por ele, salvo demonstração técnica inequívoca de violação imputável exclusivamente à iHUB.

4.4. O AFILIADO deverá comunicar imediatamente à iHUB qualquer indício de acesso não autorizado, uso indevido, comprometimento de senha ou ocorrência que possa afetar a segurança de sua conta ou da plataforma.

5. CONFORMIDADE REGULATÓRIA — LEI 14.790/23, SPA E CONAR

5.1. O AFILIADO declara expressamente conhecer e se comprometer a observar, em toda a sua atuação publicitária, as seguintes normas:

a) Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023 (Lei das Apostas);
b) Portarias e Resoluções da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda, especialmente aquelas relativas a publicidade responsável;
c) Diretrizes do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR), inclusive o Anexo X relativo à publicidade de apostas e jogos;
d) Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014);
e) Lei Geral de Proteção de Dados — LGPD (Lei nº 13.709/2018).

5.2. O AFILIADO obriga-se a incluir, de forma clara, legível e inequívoca, em TODAS as suas comunicações, publicações, anúncios pagos, conteúdos orgânicos, materiais promocionais e ações de divulgação vinculadas às Casas de Apostas:

a) Identificação etária "+18" ou sinal equivalente de destaque visual;
b) Menção expressa a "Jogo Responsável" e, quando aplicável, o número de licença da Casa de Apostas promovida;
c) Aviso de que apostas envolvem risco financeiro e não garantem lucro.

5.3. É expressamente proibido ao AFILIADO:

a) Direcionar qualquer comunicação publicitária, de forma direta ou indireta, a menores de 18 (dezoito) anos, incluindo, sem limitação, o uso de influenciadores, personagens, imagens ou linguagem com apelo ao público infantojuvenil;
b) Veicular conteúdo em plataformas ou canais cujo público predominante seja menor de 18 (dezoito) anos;
c) Prometer, sugerir ou insinuar "renda extra", "ganho garantido", "algoritmos de vitória", "lucro certo", "dinheiro fácil", "viver de apostas" ou qualquer expressão semântica equivalente;
d) Utilizar deepfakes, imagens geradas por IA ou vozes sintéticas de celebridades sem autorização expressa e documentada — vedação regulamentada em detalhe na Cláusula 20;
e) Induzir o usuário a contrair dívidas, comprometer renda essencial ou realizar depósitos acima de sua capacidade financeira.

5.4. O desconhecimento das normas regulatórias não exime o AFILIADO de responsabilidade perante a iHUB, as Casas de Apostas parceiras ou os órgãos competentes.

6. REGRAS GERAIS DE UTILIZAÇÃO DA PLATAFORMA

6.1. O AFILIADO compromete-se a utilizar a plataforma de forma diligente, regular, ética, responsável e em estrita conformidade com este Termo, com o Manual e com a legislação aplicável.

6.2. O AFILIADO reconhece que é de sua exclusiva responsabilidade observar e cumprir todas as diretrizes da plataforma, bem como agir em conformidade com as regras operacionais, promocionais, fiscais, documentais e comportamentais aplicáveis ao seu uso.

6.3. A permanência do AFILIADO na plataforma pressupõe comportamento compatível com a boa-fé, a integridade da operação e a preservação dos interesses legítimos da iHUB, das Casas de Apostas parceiras e de terceiros eventualmente envolvidos na cadeia operacional.

7. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO AFILIADO

7.1. O AFILIADO é o único e exclusivo responsável:

a) Pelo uso que fizer da plataforma e de suas funcionalidades;
b) Pela guarda e utilização de sua conta;
c) Pelos dados e documentos que inserir ou encaminhar;
d) Pelas comunicações, divulgações, publicações, interações e abordagens realizadas no contexto de sua atuação publicitária;
e) Pelo uso de links, materiais, campanhas, tags e demais recursos disponibilizados;
f) Pela conformidade jurídica, fiscal, regulatória e operacional de sua própria atuação, inclusive perante a SPA, o CONAR e demais órgãos competentes;
g) Pelas ações praticadas por agências, social medias, designers, freelancers, subafiliados, parceiros ou quaisquer terceiros envolvidos, direta ou indiretamente, em sua operação, não sendo admitida a terceirização como excludente de responsabilidade.

7.2. O AFILIADO reconhece que a utilização da plataforma não transfere à iHUB qualquer responsabilidade por seus atos próprios, por suas estratégias de divulgação, por sua conduta perante terceiros, por suas obrigações legais ou por eventuais danos, passivos, autuações, reclamações ou prejuízos decorrentes de sua atuação autônoma.

7.3. O AFILIADO responderá integralmente por toda consequência decorrente de uso indevido, irregular, abusivo, fraudulento ou desconforme da plataforma e de seus recursos.

8. CAMPANHAS ABUSIVAS E PUBLICIDADE VEDADA

8.1. Para fins deste Termo, define-se "Campanha Abusiva" toda ação ou conjunto de ações publicitárias que se caracterize por um ou mais dos seguintes elementos:

a) Envio não solicitado em massa (spam), seja por e-mail, SMS, WhatsApp, Telegram ou quaisquer outros canais de comunicação;
b) Uso de deepfakes, inteligência artificial generativa, vozes sintéticas ou imagens manipuladas digitalmente para simular depoimentos, endossos ou aparências de celebridades, atletas ou figuras de autoridade, sem autorização expressa e documentada;
c) Promessas de bônus inexistentes, condições promocionais não autorizadas pela Casa de Apostas ou qualquer representação enganosa de benefícios;
d) Indução direta ou indireta ao endividamento, ao comprometimento de renda essencial ou à contração de empréstimos para financiar apostas;
e) Qualquer comunicação que explore a vulnerabilidade econômica, emocional ou psicológica do usuário.

8.2. A constatação de Campanha Abusiva ensejará, a critério exclusivo da iHUB:

a) Suspensão imediata da conta do AFILIADO na plataforma, sem aviso prévio;
b) Retenção dos saldos disponíveis para fazer face a eventuais multas, penalidades ou indenizações aplicadas pelas Casas de Apostas ou por órgãos reguladores, especialmente a SPA e o CONAR;
c) Rescisão do presente Termo, sem direito a aviso prévio, indenização ou compensação;
d) Acionamento do Direito de Regresso contra o AFILIADO e seus Controladores pelos valores que a iHUB venha a desembolsar em razão da conduta abusiva.

8.3. A iHUB poderá comunicar os fatos às autoridades competentes, às Casas de Apostas parceiras e ao CONAR sempre que a gravidade da infração assim o exigir.

9. CONDUTAS VEDADAS

9.1. Sem prejuízo de outras hipóteses incompatíveis com este Termo, é expressamente vedado ao AFILIADO:

a) Utilizar a plataforma para fins ilícitos, fraudulentos, abusivos ou alheios à sua finalidade;
b) Inserir informações falsas, incompletas, enganosas ou simuladas;
c) Praticar fraude cadastral, ocultar identidade, operar com CNPJ de terceiros ou atuar sem legitimidade societária;
d) Compartilhar, vender, transferir ou permitir o uso da conta por terceiros;
e) Manipular, forçar, simular ou distorcer resultados, métricas, rastreamentos, CPA, campanhas, comissões, saques ou quaisquer indicadores da operação;
f) Promover autoindicação, tráfego inválido, conversões artificiais, fraude em rede, abuso de estrutura, duplicidade indevida de contas ou qualquer mecanismo de falseamento de performance;
g) Veicular comunicações enganosas, abusivas, irresponsáveis ou incompatíveis com a natureza das apostas como atividade de entretenimento;
h) Prometer ganho garantido, lucro certo, "dinheiro fácil", retorno assegurado, renda extra ou expressões equivalentes;
i) Omitir riscos da atividade promovida ou induzir terceiros a percepção distorcida quanto à natureza das apostas;
j) Descumprir normas da SPA, do CONAR ou de qualquer órgão competente aplicável ao mercado regulado de apostas;
k) Utilizar links, tags, materiais, criativos, campanhas ou orientações de maneira diversa da autorizada pela iHUB;
l) Associar as apostas a sucesso financeiro, ascensão social, luxo, estilo de vida ou qualquer representação que sugira ganho de status decorrente da prática;
m) Adotar prática que exponha a iHUB, a plataforma, as Casas de Apostas parceiras ou terceiros a risco jurídico, regulatório, financeiro, operacional ou reputacional.

9.2. A lista acima possui caráter meramente exemplificativo e não limita o poder da iHUB de enquadrar outras condutas incompatíveis com a segurança, regularidade, integridade ou legitimidade da operação.

10. QUALIDADE DO TRÁFEGO E ANTIFRAUDE

10.1. O AFILIADO é integral e exclusivamente responsável pela qualidade, legitimidade e autenticidade do tráfego por ele gerado, bem como pela origem, regularidade e veracidade de todos os leads, cadastros, FTDs e eventos de conversão atribuídos à sua conta.

10.2. Não serão comissionados, e poderão ser glosados e estornados a qualquer tempo, resultados oriundos de:

a) "Click Farms" ou quaisquer mecanismos automatizados, bots, scripts, dispositivos programados ou ferramentas que simulem cliques, acessos ou comportamentos humanos;
b) "CPA Abusers": usuários que realizam depósito apenas para atingir o gatilho de qualificação e imediatamente solicitam saque, sem movimentação legítima compatível com o comportamento normal de apostas;
c) Contas duplicadas, cadastros múltiplos por mesmo CPF ou mesmo endereço de IP, identidades falsas ou documentação simulada;
d) Tráfego proveniente de plataformas, redes ou metodologias não autorizadas pela iHUB ou pelas Casas de Apostas parceiras;
e) Qualquer prática artificial, simulada ou fraudulenta de captação ou conversão de usuários.

10.3. A iHUB, mediante decisão fundamentada, poderá desqualificar registros que não atendam aos critérios de qualificação estabelecidos pelas Casas de Apostas parceiras, sem que tal desqualificação implique qualquer direito de indenização ou ressarcimento ao AFILIADO.

10.4. Sempre que solicitado pela iHUB ou pelas Casas de Apostas parceiras, o AFILIADO deverá apresentar, de forma tempestiva, completa e verificável, links, criativos, contas, métricas, relatórios e comprovação da origem do tráfego, sendo a recusa, omissão ou atraso injustificado considerados infração contratual grave.

10.5. O AFILIADO assume a condição de Fiel Depositário das informações e dados de rastreamento relacionados à sua operação, responsabilizando-se por sua guarda, integridade e disponibilização sempre que requerido pela iHUB ou por autoridade competente.

11. LINKS, MATERIAIS, CAMPANHAS E RECURSOS OPERACIONAIS

11.1. Os links, tags, materiais, criativos, parâmetros de rastreamento, campanhas, deals, conteúdos, avisos e demais recursos disponibilizados pela iHUB são de uso restrito, pessoal, operacionalmente vinculado e destinado exclusivamente às finalidades autorizadas pela plataforma.

11.2. O AFILIADO não poderá adulterar, reproduzir, sublicenciar, comercializar, redistribuir, explorar, reutilizar fora de contexto ou empregar tais recursos em desacordo com as orientações da iHUB.

11.3. A utilização indevida de qualquer material ou recurso da plataforma poderá implicar, a critério da iHUB, desconsideração de resultados, bloqueio de funcionalidade, retirada de acesso a campanhas, retenção de valores, suspensão da conta ou encerramento definitivo da relação.

12. PAINEL, MÉTRICAS E INFORMAÇÕES OPERACIONAIS

12.1. A plataforma poderá disponibilizar ao AFILIADO painel com dados, métricas, registros, indicadores, comissões, notificações e demais informações operacionais relacionadas ao uso da plataforma e à dinâmica de sua atuação.

12.2. O AFILIADO reconhece que tais informações possuem natureza operacional, informativa e dinâmica, estando sujeitas a atualização, revisão, sincronização, recálculo, validação interna, validação pelas Casas de Apostas parceiras, correções técnicas, auditoria, estornos e ajustes posteriores.

12.3. A mera exibição de números, métricas, resultados, eventos, saldos, indicadores ou comissões no painel não equivale a reconhecimento definitivo de crédito líquido, certo e imediatamente exigível em favor do AFILIADO.

12.4. As informações exibidas poderão refletir lógica de atualização periódica da plataforma, inclusive com base em resultados de períodos anteriores, sem prejuízo de validações posteriores e ajustes operacionais cabíveis.

13. MODELO DE REMUNERAÇÃO, META MÍNIMA DE CPA E EMISSÃO DE NOTA FISCAL

13.1. A remuneração do AFILIADO poderá se dar pelos modelos de CPA (Custo por Aquisição), Revenue Share ou modelos híbridos, conforme definido em cada campanha disponível na plataforma, respeitadas as condições específicas estabelecidas para cada Casa de Apostas parceira.

13.2. META MÍNIMA DE CPA — CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE PAGAMENTO. Para fins de liberação de qualquer pagamento no modelo CPA, o AFILIADO deverá atingir, no Período de Apuração mensal correspondente, a Meta Mínima de CPA estabelecida pela iHUB para aquele mês.

13.3. A Meta Mínima de CPA vigente é de 30 (trinta) CPAs qualificados por Período de Apuração, conforme tabela histórica de revisões abaixo:

Período de ApuraçãoMeta Mínima de CPAsStatus
Janeiro/202610 (dez) CPAsEncerrado
Fevereiro/202620 (vinte) CPAsEncerrado
Março/2026 em diante30 (trinta) CPAsVIGENTE

13.4. NÃO ATINGIMENTO DA META — EFEITOS. Caso o AFILIADO não atinja a Meta Mínima de CPA no Período de Apuração, os seguintes efeitos serão aplicados de forma automática e imediata:

a) Nenhum valor de CPA será devido, liberado ou creditado ao AFILIADO referente àquele Período de Apuração, ainda que tenha gerado CPAs em quantidade inferior à Meta Mínima;
b) Os CPAs gerados no Período de Apuração em que a meta não foi atingida NÃO se acumulam, NÃO são transportados e NÃO são somados ao Período de Apuração subsequente, sendo descartados integralmente para todos os fins de cálculo de remuneração;
c) Cada Período de Apuração é autônomo e independente: o AFILIADO inicia o mês seguinte com contagem zerada de CPAs, sem qualquer crédito ou saldo remanescente de períodos anteriores em que a meta não foi cumprida.

13.5. REVISÃO DA META MÍNIMA. A iHUB poderá revisar a Meta Mínima de CPA a qualquer tempo, mediante comunicação ao AFILIADO com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos antes do início do Período de Apuração em que a nova meta passará a vigorar. O histórico de revisões será mantido na tabela prevista na Cláusula 13.3, que será atualizada a cada alteração.

13.6. CONDIÇÕES CUMULATIVAS PARA PAGAMENTO. O pagamento de qualquer valor ao AFILIADO ficará condicionado, cumulativamente, a:

a) Atingimento da Meta Mínima de CPA no Período de Apuração correspondente;
b) Validação integral dos leads, FTDs e resultados pela Casa de Apostas parceira, conforme seus critérios internos de qualificação;
c) Efetivo recebimento, pela iHUB, dos valores correspondentes junto à Casa de Apostas, sendo vedada qualquer antecipação sobre valores não recebidos;
d) Ausência de indício de fraude, Tráfego Inválido ou Campanha Abusiva;
e) Emissão pelo AFILIADO de Nota Fiscal de Serviços correspondente, com descrição do objeto "Intermediação de Negócios" ou "Promoção de Vendas" e CNAE compatível com a atividade exercida;
f) Regularidade fiscal e documental do AFILIADO perante os órgãos competentes.

13.7. A iHUB não realizará pagamentos sem a correspondente Nota Fiscal de Serviços, sendo a ausência de emissão motivo suficiente para retenção do valor até a regularização documental.

13.8. Os valores referentes a comissões ajustadas não poderão ser objeto de antecipação, cessão, oneração ou transferência a terceiros sem autorização prévia e escrita da iHUB.

13.9. Em caso de atraso, suspensão ou inadimplemento por parte da Casa de Apostas parceira, os pagamentos ao AFILIADO serão postergados ou suspensos na mesma proporção, até que a iHUB receba os valores devidos, não constituindo tal postergação inadimplemento da iHUB perante o AFILIADO.

14. RETENÇÃO DE VALORES, BLOQUEIO DE SAQUE E DIREITO DE REGRESSO

14.1. A plataforma poderá disponibilizar ao AFILIADO funcionalidade de solicitação de saque, observadas as condições operacionais vigentes, incluindo valor mínimo, prazo de processamento e exigência de documentação.

14.2. A iHUB poderá bloquear preventivamente saques e reter valores por prazo de até 90 (noventa) dias, nos seguintes casos:

a) Suspeita de fraude ou Tráfego Inválido, até a conclusão da auditoria interna ou pelas Casas de Apostas;
b) Instauração de procedimento investigatório pela SPA, COAF, Ministério da Fazenda ou qualquer órgão competente relacionado à origem dos leads ou à conduta publicitária do AFILIADO;
c) Notificação extrajudicial ou demanda judicial envolvendo a operação do AFILIADO;
d) Constatação de Campanha Abusiva, conforme definição estabelecida neste Termo;
e) Qualquer evento que gere risco de responsabilização da iHUB em razão de conduta imputável ao AFILIADO.

14.3. Os valores retidos poderão ser utilizados pela iHUB para fazer face a multas, penalidades, indenizações, ressarcimentos ou quaisquer obrigações decorrentes da conduta do AFILIADO, exercendo a iHUB o direito de Fiel Depositário sobre tais recursos até a conclusão das apurações.

14.4. Fica assegurado à iHUB o pleno Direito de Regresso contra o AFILIADO e seus Controladores por todos os valores que a iHUB venha a desembolsar em razão de atos, omissões, infrações ou condutas imputáveis ao AFILIADO, incluindo honorários advocatícios, custas processuais, multas regulatórias e condenações judiciais ou administrativas.

14.5. O AFILIADO declara ciência de que: (a) a solicitação de saque não assegura pagamento automático; (b) a liberação de valores dependerá da observância dos critérios operacionais, documentais, fiscais e de conformidade exigidos pela iHUB; (c) a iHUB poderá solicitar documentos adicionais, suspender análise, reter valores, revisar apuração, glosar montantes ou recusar pagamento em caso de inconsistência, irregularidade, desconformidade fiscal, suspeita de fraude ou descumprimento deste Termo.

15. SUPORTE, COMUNICAÇÕES E AVISOS OPERACIONAIS

15.1. A iHUB poderá disponibilizar canais de suporte, orientações, materiais, comunicados e acompanhamento operacional relacionados ao uso da plataforma.

15.2. O suporte prestado pela iHUB possui natureza estritamente operacional e informativa, não se confundindo com consultoria individual, promessa de performance ou assunção de responsabilidade por decisões, estratégias ou condutas do AFILIADO.

15.3. O AFILIADO concorda em receber comunicações eletrônicas relacionadas à conta, segurança, uso da plataforma, campanhas, alterações operacionais, atualizações de regras, alertas de compliance, avisos internos e demais assuntos pertinentes à relação mantida com a iHUB.

15.4. Avisos, comunicados, materiais e instruções disponibilizados pela iHUB na área logada ou por meios eletrônicos vinculados à operação poderão complementar este Termo e deverão ser observados pelo AFILIADO sempre que relacionados à segurança, regularidade, integridade e funcionalidade da plataforma.

16. COMPLIANCE, FISCALIZAÇÃO E MEDIDAS ADMINISTRATIVAS

16.1. A iHUB poderá monitorar, rastrear, revisar e fiscalizar o uso da plataforma, os padrões de acesso, a utilização de links, tags, campanhas, materiais, comunicações, solicitações de saque, documentos apresentados e demais elementos relevantes à segurança e regularidade da operação, dentro dos limites da legislação aplicável.

16.2. Sempre que identificar risco, irregularidade, desconformidade, indício de fraude ou conduta incompatível com este Termo, a iHUB poderá, a seu exclusivo critério e conforme a gravidade do caso:

a) Emitir alerta ou advertência formal;
b) Solicitar esclarecimentos;
c) Exigir regularização imediata;
d) Limitar ou restringir funcionalidades;
e) Suspender temporariamente a conta;
f) Bloquear preventivamente o acesso;
g) Reter valores sob análise por até 90 (noventa) dias;
h) Cancelar campanhas ou vínculos operacionais;
i) Encerrar definitivamente a conta do AFILIADO.

16.3. Nos casos de maior gravidade, especialmente quando houver Campanha Abusiva, tentativa de forçar CPA, Tráfego Inválido, fraude, uso de deepfakes, comunicação direcionada a menores ou descumprimento de diretrizes regulatórias, a iHUB poderá promover bloqueio imediato da conta, inclusive sem aviso prévio, sem prejuízo da posterior apuração dos fatos e da adoção das medidas administrativas, contratuais e legais cabíveis.

16.4. A adoção de medida administrativa pela iHUB não gera, por si só, direito a indenização, compensação ou restituição automática em favor do AFILIADO, ressalvadas as hipóteses legalmente obrigatórias.

17. RESPONSABILIDADE, INDENIDADE E HOLD HARMLESS

17.1. O AFILIADO obriga-se a indenizar, defender e manter indene a iHUB, seus sócios, administradores, prepostos e colaboradores, de forma ampla, irrestrita e imediata (hold harmless), de todos e quaisquer danos, perdas, prejuízos, multas, condenações judiciais ou administrativas, penalidades regulatórias, honorários advocatícios, custas processuais e demais encargos decorrentes, direta ou indiretamente, de:

a) Qualquer ato, omissão, negligência, imprudência ou imperícia do AFILIADO no exercício de sua atividade publicitária;
b) Descumprimento das normas da SPA, do CONAR, do Marco Civil da Internet, da LGPD ou de qualquer outra legislação aplicável;
c) Veiculação de Campanha Abusiva, uso de deepfakes, promessas de ganho garantido ou qualquer comunicação vedada;
d) Tráfego Inválido, fraude em métricas, CPA Abusers ou práticas de falseamento de performance;
e) Infração a direitos de propriedade intelectual, direitos de imagem ou direitos autorais de terceiros;
f) Descumprimento de qualquer disposição deste Termo ou do Manual.

17.2. A obrigação de indenização prevista nesta cláusula é independente de culpa, aplicando-se de forma objetiva sempre que o evento danoso decorrer da conduta do AFILIADO, mesmo que parcialmente.

17.3. A iHUB atua exclusivamente como subadquirente de marketing e gestora do repasse de valores entre as Casas de Apostas parceiras e os Afiliados, na condição de mera mandatária para fins de pagamento. A iHUB não assume solidariedade, coobrigação ou responsabilidade subsidiária pela solvência, regularidade, capacidade de pagamento ou cumprimento de obrigações pelas Casas de Apostas parceiras ("Solidariedade Excluída").

17.4. O AFILIADO declara expressamente ciência de que o pagamento das comissões está condicionado ao efetivo recebimento dos valores pela iHUB junto às Casas de Apostas, não tendo qualquer direito de exigir da iHUB valores que esta não tenha efetivamente recebido.

18. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DA iHUB

18.1. A iHUB empregará esforços razoáveis para manter a plataforma em funcionamento adequado, com níveis compatíveis de organização, segurança e estabilidade operacional.

18.2. Sem prejuízo das hipóteses legalmente inderrogáveis, a iHUB não se responsabiliza por:

a) Indisponibilidades decorrentes de manutenção, atualização, falha de conectividade, caso fortuito, força maior ou atos de terceiros;
b) Falhas de equipamento, software, navegador, dispositivo, energia, conexão ou infraestrutura do AFILIADO;
c) Perdas resultantes de uso indevido da conta, compartilhamento de senha, erro operacional do AFILIADO ou envio incorreto de dados e documentos;
d) Comunicações, divulgações, promessas, estratégias, abordagens ou condutas adotadas autonomamente pelo AFILIADO;
e) Frustração de expectativa de ganho, performance, remuneração ou resultado comercial;
f) Decisões, atos ou omissões das Casas de Apostas parceiras, incluindo suspensão ou cancelamento de campanhas, revisão de resultados ou inadimplemento de obrigações financeiras.

18.3. Nada neste Termo deverá ser interpretado como exclusão de responsabilidade da iHUB em hipóteses nas quais a legislação aplicável impeça tal limitação.

19. PROPRIEDADE INTELECTUAL

19.1. Todos os direitos relativos à plataforma iHUB, inclusive software, estrutura lógica, interface, layout, conteúdo, textos, marcas, nomes, campanhas, materiais, documentos, elementos gráficos, bases de dados, fluxos operacionais e demais ativos intelectuais associados à operação, pertencem à iHUB ou a terceiros que validamente os tenham licenciado.

19.2. Este Termo não implica cessão, transferência ou licenciamento amplo de direitos ao AFILIADO, sendo autorizada apenas a utilização restrita da plataforma nos limites expressamente permitidos pela iHUB.

19.3. É vedada qualquer forma de reprodução, cópia, modificação, engenharia reversa, exploração econômica, redistribuição ou uso não autorizado dos elementos protegidos vinculados à plataforma.

20. GARANTIA DE TITULARIDADE E DIREITOS DE IMAGEM

20.1. O AFILIADO garante, de forma irrevogável e incondicional, ser o titular exclusivo ou deter licença expressa, válida e documentada de todos os conteúdos, imagens, fotografias, vozes, músicas, marcas, logotipos, obras intelectuais e demais elementos utilizados em qualquer ação de divulgação vinculada à plataforma iHUB e às Casas de Apostas parceiras.

20.2. É expressamente proibido, sob pena das sanções previstas neste Termo:

a) Utilizar técnicas de Inteligência Artificial Generativa, deepfakes, voice cloning, síntese de voz ou qualquer tecnologia de manipulação audiovisual para simular, reproduzir ou imitar a voz, aparência, gesticulação ou expressões de celebridades, atletas, políticos, influenciadores digitais ou quaisquer terceiros identificáveis, sem autorização prévia, expressa e documentada dos respectivos titulares de direitos;
b) Utilizar "cortes", trechos, excertos, fragmentos ou recortes descontextualizados de podcasts, entrevistas, lives, vídeos, transmissões ou quaisquer produções audiovisuais de terceiros, com o intuito de criar associação, endosso ou validação não autorizados às apostas ou à iHUB;
c) Reproduzir, adaptar ou apropriar-se de identidade visual, paleta de cores, tipografia, jingles, slogans ou quaisquer elementos de marca de terceiros sem licença comprovada.

20.3. O AFILIADO assume responsabilidade exclusiva, integral e objetiva por qualquer demanda, notificação extrajudicial, ação judicial, reclamação administrativa ou medida cautelar fundada em violação de direitos de imagem, direitos autorais, direito à personalidade ou qualquer direito intelectual relacionado ao conteúdo por ele veiculado.

20.4. O AFILIADO obriga-se a excluir a iHUB do polo passivo de qualquer demanda decorrente de violação de direitos de imagem ou propriedade intelectual, assumindo integralmente o ônus da defesa, o pagamento de honorários advocatícios, custas processuais e eventual condenação, exercendo a iHUB, nessa hipótese, o pleno Direito de Regresso previsto na Cláusula 14.

20.5. Em casos de uso indevido constatado, a iHUB poderá exigir a retirada imediata do material no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de suspensão imediata da conta e retenção integral do saldo disponível.

21. FIANÇA PESSOAL E RESPONSABILIDADE DOS CONTROLADORES

21.1. Para garantir o fiel cumprimento das obrigações de indenidade, ressarcimento, multas regulatórias e demais encargos assumidos pelo AFILIADO nos termos deste instrumento, as pessoas físicas que detenham, direta ou indiretamente, controle societário ou poder de gestão do AFILIADO ("Controladores") declaram-se, a partir do aceite eletrônico deste Termo, FIADORES e principais pagadores de todas as obrigações assumidas pelo AFILIADO, na condição de garantia pessoal autônoma.

21.2. Os Fiadores renunciam expressamente ao benefício de ordem previsto no art. 827 do Código Civil, concordando em responder pelo débito de forma imediata e solidária ao AFILIADO, independentemente de prévia execução do patrimônio societário, nos termos do art. 828 do Código Civil.

21.3. A garantia pessoal prevista nesta cláusula opera de forma automática e mandatória nas seguintes hipóteses:

a) Quando o faturamento mensal do AFILIADO, apurado com base nos valores de comissões creditadas na plataforma, superar R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em qualquer período de apuração;
b) Em casos de fraude comprovada, Campanha Abusiva, Tráfego Inválido ou qualquer conduta dolosa identificada pela iHUB, independentemente do valor envolvido.

21.4. Para fins da garantia prevista nesta cláusula, os Controladores autorizam expressamente, por meio do aceite eletrônico deste Termo, a desconsideração da personalidade jurídica do AFILIADO (piercing the veil), nos termos do art. 50 do Código Civil e do art. 28 do Código de Defesa do Consumidor, caso constatado desvio de finalidade, confusão patrimonial ou dissolução irregular.

21.5. O aceite eletrônico deste Termo pelo representante legal do AFILIADO vincula os Controladores que o habilitaram para esse ato, sendo o aceite eletrônico prova válida e suficiente da anuência dos fiadores para todos os fins legais.

22. INGERÊNCIA DA OPERADORA E RENÚNCIA DE COBRANÇA

22.1. O AFILIADO reconhece, de forma expressa, irrevogável e irretratável, que a iHUB atua exclusivamente como intermediária de fluxo financeiro e tecnológica na cadeia de afiliação, não detendo qualquer poder de gestão, controle ou ingerência sobre as decisões operacionais, técnicas ou financeiras das Casas de Apostas parceiras ("Operadoras").

22.2. Nas hipóteses em que a Operadora bloquear, glosar, suspender, cancelar, reter ou recusar o repasse de valores ao AFILIADO, seja por suspeita de fraude no tráfego, descumprimento de critérios de qualificação, decisão regulatória, força maior ou qualquer outro fundamento, a iHUB:

a) Não possui poder de reversão, contestação ou influência sobre tal decisão;
b) Não assume qualquer obrigação de pagamento dos valores retidos ou glosados pela Operadora;
c) Não constitui inadimplente perante o AFILIADO pela não realização do repasse decorrente de bloqueio originário da Operadora.

22.3. O AFILIADO renuncia expressamente ao direito de acionar a iHUB em juízo ou fora dele para cobrança de valores retidos, glosados ou bloqueados pela Operadora, reconhecendo que o direito de crédito, caso exigível, deve ser exercido diretamente em face da Casa de Apostas licenciada responsável pelo bloqueio.

22.4. A iHUB compromete-se a: (a) comunicar ao AFILIADO, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, qualquer bloqueio ou glosa de valores informada pela Operadora; (b) fornecer ao AFILIADO, mediante solicitação formal, os dados identificadores do bloqueio, para fins de eventual exercício de direito em face da Operadora.

22.5. O AFILIADO declara ciência de que esta renúncia é condição essencial para a participação na plataforma iHUB, tendo sido livremente negociada e aceita como parte integrante do modelo operacional adotado.

23. MANUAL DE BOAS PRÁTICAS — ANEXO INTEGRANTE

23.1. O "Manual de Boas Práticas iHUB para Afiliados" ("Manual"), disponibilizado ao AFILIADO via e-mail cadastral e/ou área restrita do dashboard da plataforma, constitui ANEXO INTEGRANTE E INDISSOCIÁVEL deste Termo, produzindo todos os efeitos jurídicos a ele inerentes.

23.2. O descumprimento de qualquer diretriz, orientação, vedação ou procedimento estabelecido no Manual equivale, para todos os fins de direito, ao descumprimento do presente Termo, autorizando a iHUB a promover rescisão imediata sem aviso prévio, retenção de saldo e acionamento das penalidades previstas na Cláusula 14.

23.3. O AFILIADO declara ter recebido, lido e compreendido integralmente o Manual vigente na data do aceite, comprometendo-se a consultar periodicamente as atualizações publicadas pela iHUB.

23.4. A iHUB poderá atualizar o Manual a qualquer tempo, mediante comunicação ao AFILIADO com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, passando a nova versão a vigorar automaticamente após esse prazo, independentemente de novo aceite formal, salvo quando a iHUB expressamente o exigir.

23.5. Versões anteriores do Manual conservarão seus efeitos para fatos ocorridos durante sua vigência.

24. STOP-LOSS JURÍDICO E DÉBITO PREVENTIVO DE HONORÁRIOS

24.1. Em caso de notificação extrajudicial, instauração de procedimento administrativo, ajuizamento de ação judicial ou qualquer demanda formal na qual a iHUB figure como parte demandada em razão de atos, omissões, condutas ou campanhas atribuíveis ao AFILIADO, a iHUB fica desde já expressamente autorizada a adotar as seguintes medidas de proteção patrimonial:

a) Debitar, de forma imediata e preventiva, do saldo disponível do AFILIADO na plataforma, os custos advocatícios estimados para a defesa, incluindo honorários contratuais, custas processuais, taxas e emolumentos, com base em estimativa fundamentada emitida pela assessoria jurídica da iHUB;
b) Bloquear preventivamente o saldo remanescente do AFILIADO, até o limite da pretensão econômica da demanda acrescida de 20% (vinte por cento) a título de margem de segurança;
c) Compensar, unilateralmente, quaisquer valores devidos ao AFILIADO com os custos já incorridos e os valores estimados de eventual condenação, com fundamento no art. 368 do Código Civil, independentemente do trânsito em julgado.

24.2. O débito preventivo previsto nesta cláusula: (a) não constitui penalidade, mas medida protetiva de natureza cautelar, sem caráter punitivo; (b) será objeto de prestação de contas ao AFILIADO, com indicação dos valores debitados e sua destinação; (c) será parcialmente restituído ao AFILIADO, caso a demanda seja julgada improcedente ou encerrada sem condenação imputável ao AFILIADO, descontados os custos efetivamente incorridos pela iHUB.

24.3. A autorização de débito e compensação prevista nesta cláusula é irrevogável e constitui condição essencial para participação na plataforma, tendo sido aceita livremente pelo AFILIADO ao aderir ao presente Termo.

25. ALTERAÇÕES DOS TERMOS

25.1. A iHUB poderá, a qualquer tempo, alterar, atualizar, revisar ou complementar este Termo, a fim de refletir modificações legais, regulatórias, operacionais, comerciais, tecnológicas ou estratégicas.

25.2. As versões atualizadas entrarão em vigor a partir de sua disponibilização na plataforma, podendo a iHUB exigir novo aceite eletrônico para continuidade do uso ou para manutenção de acesso a determinadas funcionalidades.

25.3. O uso continuado da plataforma após a atualização deste Termo poderá ser interpretado, quando juridicamente cabível, como concordância do AFILIADO com a nova versão, sem prejuízo de eventual exigência de aceite expresso em hipóteses definidas pela iHUB.

26. VIGÊNCIA E ENCERRAMENTO

26.1. Este Termo vigora por prazo indeterminado, enquanto o AFILIADO mantiver cadastro ativo, acesso à plataforma ou utilizar qualquer de suas funcionalidades.

26.2. A iHUB poderá, a qualquer tempo, restringir, suspender ou encerrar o acesso do AFILIADO, com ou sem aviso prévio, conforme a natureza do caso, especialmente nas hipóteses de violação deste Termo, risco à operação, fraude, irregularidade cadastral, inconformidade documental ou uso incompatível com a finalidade da plataforma.

26.3. O encerramento do acesso não afasta a responsabilidade do AFILIADO por obrigações anteriores, infrações já cometidas, documentação pendente, apurações em andamento ou medidas que permaneçam juridicamente exigíveis.

27. DISPOSIÇÕES GERAIS

27.1. A eventual tolerância da iHUB quanto ao descumprimento de qualquer obrigação prevista neste Termo não constituirá novação, renúncia, precedente vinculante ou modificação contratual.

27.2. Caso qualquer cláusula deste Termo seja considerada nula, inválida ou inexequível, as demais disposições permanecerão válidas, eficazes e plenamente exigíveis, na máxima extensão permitida pelo ordenamento jurídico.

27.3. Este Termo deverá ser interpretado em conjunto com o Manual e com os avisos, materiais, orientações e comunicações operacionais disponibilizados pela iHUB no contexto do uso da plataforma.

27.4. Este Termo obriga o AFILIADO, seus Controladores e seus sucessores, permanecendo válido sempre que houver relação material com o uso pretérito ou atual da plataforma.

28. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E FORO

28.1. Este Termo será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.

28.2. Fica eleito o foro da Comarca de Barueri/SP para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Termo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ressalvadas as hipóteses de competência absoluta ou legalmente obrigatória.

Barueri/SP, data do aceite digital.

IHUB CONNECTION DIGITAL LTDA.
CNPJ 64.357.840/0001-99